Atualmente a educação da pessoa com surdez, no Brasil volta-se para uma
educação bilingue em que a Libras é considerada a língua materna e a língua
portuguesa a segunda língua, esse reconhecimento ocorre por meio da Lei nº
10.436 de 2002 e do Decreto nº 50626 de 2005. Os documentos reconhecem a Libras
como língua oficial em todo território nacional e orientam que os sistemas
públicos e privados de ensino ofereçam cursos de formação de professores e de
intérpetes para atuarem como profissionais nos diferentes segmentos da
sociedade. De acordo com Damázio e Ferreira (2010:47) “ a nova política de
Educação Especial na perspectiva inclusiva, principalmente para pessoas com
surdez, tem se tornado promissora no ambiente escolar e nas práticas
sociais/institucionais”.
Apesar dos avanços em termos de
concepções e práticas frente aos alunos com surdez presentes em nossas escolas,
bem como o reconhecimento da abordagem bilíngüe para a inclusão, podemos
afirmar que, ainda hoje, essas três abordagens coexistem em alguma realidade no
Brasil, evidenciamos
que muito ainda falta para que as escolas estejam efetivamente preparadas para
atender as reais necessidades dos alunos com surdez, não podemos deixar de
considerar que esses avanços são recentes e por isso causam tanto estranhamentos.
Damázio e Ferreira afirmam que:
Por
mais que as políticas estejam já definidas, muitas questões e desafios ainda
estão para ser discutidos, muitas propostas, principalmente no espaço escolar,
precisam ser revistas e algumas tomadas de posição e bases epistemológicas
precisam ficar mais claras, para que, realmente, as práticas de ensino e
aprendizagem na escola comum pública e também privada apresentem caminhos
consistentes e produtivos para educação de pessoas com surdez. ( DAMÁZIO e
FERREIRA, 2010:47).
A inclusão da criança com surdez na escola
regular requer uma boa preparação tanto do aluno quanto da escola, para que
ambos se sintam capacitados a participar dessa incluão. Somente colocar o aluno
na sala de aula não garante sua inclusão, o trabalho é grande, constante e é
necessária a ajuda de todos os que participam desse processo: gestão escolar,
família, professores, outras crianças e o própio aluno.
O que caracteriza todos os alunos é a
capacidade de aprendizagem, e não se apresentam alguma deficiência, existe um
sujeito com potencial, no qual se deve investir. Todos os alunos precisam se
sentir envolvidos no proceso de aprendizagem, participar de fato e serem
capazes de fazer escolhas, esse direito também deve ser oferecido ao aluno com
surdez. O conteúdo curricular a ser desenvolvido deve ser o mesmo para todos os
alunos, é provavel que muitos dos objetivos traçados para alunos com surdez
também sejam dirijidos para os alunos ouvintes desde que asseguradas as formas
alternativas de organização, metodologia e avaliação, o que difere são as
adaptações curriculares necessárias para atingir também o aluno com surdez.
Segundo Damázio e Ferreira (2010:49), “o fracasso do processo educativo das
pessoas com surdez é um problema da qualidade das práticas pedagógicas e não um
problema focado nessa ou anquela língua”[...].
Nota-se
também a importância do Atendimento Educacional Especializado em seus três
momentos pedagógicos (AEE em Libras, de Libras e para o Ensino da Língua
Portuguesa), para fornecer a base conceitual dos conteúdos curriculares
desenvolvidos na sala de aula, complementando o que esta sendo estudado. Diante
disso Damázio e Ferreira dizem que:
O Atendimento Educacional Especializado para a
pessoa com surdez, na perspectiva inclusiva, estabelece como ponto de partida a
compreensão e o reconhecimento do potencial e das capacidades desse ser humano,
vislumbrando o seu pleno desenvolvimento e aprendizagem ( DAMÁZIO e FERREIRA
2010:49).
A
escola em todos os sentidos deve contribuir com a transformação da sociedade, e
nisso, está centrada a importância da inclusão educacional do aluno com surdez,
pois vivenciar a experiência de conviver com as diferenças, no âmbito escolar
irá habilitar todos os alunos para interagirem democraticamente e exercer seus
direitos de cidadãos, fortalecendo-os para enfrentarem os desafios que,
possivelmente, encontrarão em seu meio social, levando-os a participarem
ativamente da vida em sociedade.
REFERÊNCIA
DAMÁZIO, M. F. M.;
FERREIRA, J. Educação Escolar de Pessoas com Surdez-Atendimento Educacional
Especializado em Construção. Revista Inclusão: Brasília: MEC, V.5, 2010.
p.46-57.
________, Atendimento
Educacional Especializado: Pessoa com Surdez. Ministério da Educação.
Secretaria de Educação Especial. Brasília. 2007.
Decreto nº 5.626, de 22
de Dezembro de 2005. Disponível em HTTP://wwwplanalto.gov.br/ccivil_30/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm.
Lei nº 10436 de 24 de
abril de 2002. Disponível em
http://www.ufjr.br/acessibilidade/files/2009/08/lei-n%C2%BA10436.pdf.